LEI Nº 6.530, DE 12 DE MAIO DE 1978.
Dá nova regulamentação à profissão de Corretor de Imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização e dá outras providências.
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LEI Nº 6.530, DE 12 DE MAIO DE 1978.
Dá nova regulamentação à profissão de Corretor de Imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização e dá outras providências.
Os artigos do 722 ao 729 detalham os deveres do Corretor de Imóveis(transparência, registro de atividades) e do comitente (pagamento da remuneração), bem como situações como desistência, arrependimento e exclusividade, fundamentais para a compreensão completa da atividade de corretagem.
Estabelece um conjunto de regras para a conduta profissional, focando na ética, transparência e responsabilidade do corretor em relação aos clientes, à classe e aos colegas.