CRECI AM 18ª REGIÃO

Lei Geral de Proteção de Dados

A Lei no 13.709/2018, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, tem como objetivos proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade do cidadão.

​Vale ressaltar que a LGPD não tem como fundamento a proibição do tratamento de dados, mas sim o encontro entre a segurança e a transparência na utilização das informações de pessoas naturais.

Assim, a seguir estão alguns conceitos importantes previstos na lei:

Titular

Pessoa natural a quem se refere os dados pessoais que são objeto de tratamento.

Controlador

Pessoa natural ou jurídica a quem compete as decisões sobre os dados pessoais.

Encarregado (DPO)

Canal de comunicação entre o Controlador, os Titulares dos dados e a ANPD.

Operador

Pessoa natural ou jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador.

Dado Pessoal

Toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.

Dado Pessoal Sensível

São dados cujo tratamento pode ensejar a discriminação do seu titular ou dados distintivos, como biométricos ou genéticos.

Tratamento

Toda operação realizada com dados pessoais

Encarregado (DPO)

A LGPD criou o papel do Encarregado pelo Tratamento de Dados também conhecido pela sigla “DPO” (Data Protection Officer).

Suas principais atribuições são:

Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

Orientar os funcionários e os contratados do Conselho a respeito das práticas em relação à proteção de dados;

Receber comunicação de incidências de dados no Conselho e adotar providências;

MAIA E FALCÃO ADVOCACIA, indicado como Encarregado (DPO) do CRECI AM.
E-mail: dpo@creci-am.gov.br

Direitos do titular dos dados

A LGPD traz alguns direitos para os titulares, que poderão ser exercidos perante os Controladores, os Operadores e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Todavia, é importante destacar, que nenhum direito é absoluto e que há situações em que as instituições podem não atender aos requerimentos do titular, devendo indicar os motivos, a exemplo do cumprimento de obrigações legais ou regulatórias.

  • Confirmação da existência de tratamento.
  • Acesso aos dados.
  • Correção de dados incompletos, inexatos e desatualizados.
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade da LGPD.
  • Portabilidade dos próprios dados a outro fornecedor de serviço ou produto, resguardado o segredo comercial.
  • Eliminação dos dados pessoais tratados mesmo que com o consentimento do titular.
  • Informação das entidades públicas e privadas com os quais o controlador realizou o uso compartilhado de dados.
  • Informação sobre a possibilidade do titular não fornecer consentimento para o tratamento de dados.
  • Revogação do consentimento para tratamento de dados.

Normativos aprovados

Para garantir o cumprimento da lei, o CRECI AM tem adotado uma Governança multidisciplinar sobre os seus processos.

Assim, seguem algumas normas editadas e aprovadas no âmbito do Conselho:

  • Política de Privacidade 
    Ementa: Aprova a Política de Privacidade das Plataformas Eletrônicas e Redes Sociais. Ver Política

  • Política de Cookies
    Ementa: Aprova a Política de Cookies do site institucional – Ver Política 

  • Portaria CRECI AM Nº 32/2023
    Ementa: Nomeia o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO) – Ver Portaria 

  • Portaria CRECI AM Nº 31/2023
    Ementa: Institui o Comitê de Privacidade e Proteção de Dados – Ver Portaria