O Cancelamento da Inscrição Principal ou Secundária poderá ser determinado a critério do Plenário do Regional, mediante apresentação dos seguintes documentos:
- Devolução das credenciais de corretor de imóveis ou declaração de extravio das mesmas (anexo);
- Requerimento e Termo de Cancelamento (Solicitar para o e-mail: secretaria@creci-am.gov.br), informar número de registro no CRECI/AM, Nome Completo e CPF.
OBS. 1: O cancelamento somente será efetivado após a devolução da documentação acima.
OBS. 2: Uma vez que o pedido é feito e não houver a devolução da documentação o registro no CRECI/AM continuará ativo e o pedido é arquivado.
OBS. 3: A existência de débito em aberto e vencido não impede o Cancelamento, porém esses débitos continuarão sendo cobrados.
OBS. 4: Caso o requerente seja sócio responsável por alguma empresa, faz-se procedimento obrigatório à referida empresa, apresentar cópia com a autenticação ou com o carimbo de confere com o original do recebedor do Distrato Social registrado na JUCEA ou Alteração contratual que demonstre a exclusão dos objetivos sociais das atividades relativas ao ramo imobiliário (intermediação na compra, venda, permuta, locação e incorporação de imóveis, inclusive), juntamente com o restante da documentação necessária, solicitando o cancelamento da mesma, ou ainda, realizar uma Alteração Contratual onde o (a) requerente se retire da sociedade, e um novo corretor assuma a responsabilidade pela mesma